Unidades de conservação
Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
O SNUC tem suas origens nos anos 1970, quando o antigo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), apoiado pela organização não-governamental (ONG) Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza, criou o Plano do Sistema de Unidades de Conservação do Brasil, publicado oficialmente em 1979. Uma segunda etapa do plano, elaborada pelo IBDF, foi sancionada pelo governo em 1982 e publicada sob o seu nome e siglas atuais - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
O que é:
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) é um conjunto de diretrizes e procedimentos oficiais que possibilitam às esferas governamentais federal, estadual e municipal e à iniciativa privada a criação, implantação e gestão de unidades de conservação (UC), sistematizando assim a preservação ambiental no Brasil.
Unidades de conservação são espaços com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. As UC asseguram o uso sustentável dos recursos naturais e ainda propiciam às comunidades envolvidas o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis em seu interior ou entorno.
Objetivos:
Especificamente, fornece mecanismos legais às esferas governamentais federal, estadual e municipal e à iniciativa privada para que possam:[4] * contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; * proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional; * contribuir