Unidade Real de Valor
Nos últimos anos o Governo do Estado de São Paulo adotou política salarial que deixou de rever os vencimentos dos servidores públicos pertencentes aos quadros da Secretaria de Segurança Pública de acordo com a inflação verificada anualmente.
Não é de hoje que a política de achatamento dos salários dos servidores públicos vem imperando em todas as esferas, seja ela Municipal, Estadual ou Federal.
Prova disso é o que ocorreu em 01 de março de 1994, com a conversão do Cruzeiro Real em URV, nessa transição antes de ser criada a nova moeda, o Real, os Servidores Públicos acabaram sendo prejudicados, já que o Governo não obedeceu as regras do artigo 22 da Lei nº 8880/94. Ocorre que, o Governo descumpriu o que determinava o art. 22 da Lei nº 8880/94, deixando de reajustar os vencimentos dos servidores ao fazer a conversão para a URV.
Assim, o Governo, ao efetuar a conversão dos vencimentos dos servidores para a URV não levou em consideração a aplicação do índice previsto em lei, gerando prejuízos aos autores, que tiveram seus vencimentos diminuídos com a mudança da moeda.
Esse período de transição, em que o Cruzeiro foi substituído pelo real, durou de março a julho de 1994, quando então foi editado o Plano Real.
Assim, quando a moeda passou a se chamar REAL, em julho de 1994, o Poder de Compra dos salários dos servidores foi suprimido, pois na conversão dos vencimentos para a URV, não considerou os índices inflacionários verificados nesse período.
Desta feita, ao não fazer a aplicação correta do que foi determinado pelo artigo 22 da Lei nº 8880/94, o Governo, além de descumprir lei federal, via de conseqüência a acabou ferindo o Princípio da Irredutibilidade dos Vencimentos inserto na Constituição Federal.
Desta forma, é inegável o