Unidade III - Sistematização
1. O procedimento arbitral pode-se dar das seguintes formas:
I. As partes podem criar um procedimento especialmente para a solução dos seus litígios.
II. As partes podem reportar-se a regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada (ou a regras de processo constantes de algum código ou lei).
III. As partes podem deixar a critério do árbitro ou tribunal arbitral disciplinar o procedimento.
IV. As partes podem pactuar que o procedimento não se atrelará aos princípios constitucionais, como, por exemplo, o do contraditório, o da igualdade das partes, etc.
Assinale a alternativa correta
X a. as alternativas I, II e III estão corretas. b. as alternativas II, III e IV estão corretas. c. as alternativas III e IV estão corretas. d. todas as alternativas estão corretas. e. nenhuma das alternativas está correta.
2. A possibilidade de as partes disciplinarem o procedimento arbitral ou, em caráter supletivo, o tribunal ou os árbitros, não significa que possam fazê-lo de forma absolutamente livre. Destarte, alguns princípios devem ser observados sob pena de nulidade do procedimento arbitral. Dentre eles, podem ser citados:
I. Contraditório. II. Igualdade das partes. III. Livre convencimento do árbitro. IV. Imparcialidade do árbitro.
Assinale a alternativa correta a. somente as alternativas I e III estão corretas. b. somente as alternativas II e IV estão corretas. c. somente as alternativas I, III e IV estão corretas.
X d. todas as alternativas estão corretas. e. nenhuma das alternativas está correta.
3. Pode-se definir o árbitro como “toda pessoa natural que, sem estar investida de judicatura pública, é eleita por duas ou mais pessoas para solucionar conflito entre elas surgido, prolatando decisão de mérito”, conforme destaca o doutrinador Fiuza. Assinale a alternativa correta:
I. O árbitro, no desempenho de sua função, deverá proceder com imparcialidade,