Unidade 1 Dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivas
que possibilita o conflito da nobreza (poder local) e Igreja(clero); Os reis através do Exército
Nacional,passar a tomar posse ao confiscar terras dos nobres passando a ter o Poder Absoluto.
As Liberdades Públicas, os Direitos Humanos e os Direitos Individuais são prerrogativas que os
indivíduos possuem em relação ao Estado.
*A consolidação dos direitos individuais iniciouse na Idade Média em contraposição ao poder
ilimitado do monarca (poder absoluto).
*A evolução dos Direitos Individuais é consequência do Liberalismo, cujo base filosófica
preconiza que o cidadão (indivíduo)deve participar na formação da vontade do Estado.
2)Teorias sobre a concepção do Estado e os direitos fundamentais
Hugo Grócio: Estado e sociedade se originam de fatos naturais independentemente de vontade.
Thomas Hobbes:Defendia que os homens deveriam renunciar à liberdade; O Estado tornouse
absoluto e senhor dos bens e das pessoas do seu próprio território.
John Locke: O Estado irá garantir os direitos coletivos,estabelecendo as limitações e as regras.
(visão liberal)
Rousseaus:A vontade de cada indivíduo somase às demais para formar a vontade geral, sendo o
Estado o somatório das liberdades individuais.
Montesquieu: Sistema de independência entre os órgãos do poder e de interrelacionamento de
suas atividades; pode ser apontado como fundamento para o sistema de “freios e contrapesos” da
doutrina americana.
Direitos Fundamentais de 1ª geração: são os direitos e garantias individuais e políticos clássicos
(liberdades públicas), surgindo institucinalmente a partir da Magna Carta,na Inglaterra;
Direitos Fundamentais de 2ª geração: são os direitos sociais, econômicos e culturais, surgidos no
início do século XX;
Direitos Fundamentais de 3ª geração: direitos de solidariedade ou fraternidade, englobam o direito
a um