Unicidade sindical
SITUAÇÃO PROBLEMA
Partes:
*Sindicato do Comércio- constituído em 01.09.2009, com registro no MTE, área de abrangência: Salto e Região
**Sindicato Sindi-Com- constituído em 01.01.1999, com registro no Cartório de Registro Civil, área de abrangência: Salto e Região
***Categoria de trabalhadores representados pelos Sindicatos = ambos representam os empregados do Comércio
**** Base territorial de atuação = a mesma para ambos, Salto e Região
1- Existe uma disputa entre os Sindicatos acima relacionados em que o Sindicato do Comércio de Salto e Região, busca ter declarada a legitimidade exclusiva para atuação na Região, com a determinação de imediata suspensão das atividades do Sindicato Sindi-Com de Salto e Região, impedindo-o de utilizar-se da Sigla Sindi-Com.
2- O Sindicato Sindi-Com, atua como Representante da Categoria desde 1999, tendo adquirido personalidade jurídica com o Registro no 1º Cartório de Registros de Salto, em 1999. O Sindi-Comércio, fez a solicitação do pedido de Registro do Sindicato perante o Ministério do Trabalho, porém por 2 vezes, e por motivos de cunho eminentemente administrativos, deixou de ter seu pedido reconhecido. O sindicato Sindi-Com, alega que é o mais representativo (de acordo com o que dispõe o artigo 519 da CLT), pois tem um maior número de associados .
3- O Sindicato do Comércio, por sua vez, somente no ano de 2009, ou seja, em 01.09.2009, veio a ser constituído, tendo conseguido obter o Registro no Ministério do Trabalho no mesmo ano (2009). O Sindicato do Comércio tem um número de associados consideravelmente menor que o do Sindi-Com, o que se justifica pelo fato de ter sido constituído praticamente 10 anos após o Sindi-Com.
Pontos a serem discutidos:
Quem deverá ter reconhecida a legitimidade do sindicato em razão de haver identidade entre categoria de trabalhadores e sendo idênticas também as bases territoriais de atuação de um e de outro sindicato?
Com base em que