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É certo que a preocupação com o gasto público somente adquiriu relevo após a promulgação da Lei Complementar 101/2000, que dedica um capítulo ao controle, fiscalização e transparência. A Lei de Responsabilidade Fiscal é um elemento orientador, constituindo-se em uma ferramenta gerencial a serviço da Administração Pública. Ela proporciona às finanças públicas um tratamento zeloso e enfatiza o planejamento da ação governamental, para que o orçamento tenha o papel que ele de fato deve ter numa sociedade democrática: o de peça de controle do gasto público e de definição das prioridades sociais. Ela insere-se numa composição de reformas, como a previdenciária, administrativa, a criação da lei de crimes fiscais, estatuto da cidade, que também surgiram como meio de assegurar um eficiente gerenciamento da atividade pública.
Todavia, o Controle Interno não pode incorrer no engano de querer atrair para si a tarefa de governar. Ele não poderá assumir os poderes do gestor da coisa pública, do chefe do Executivo. A responsabilidade pela gestão pública é do administrador público, ou seja, daquele que tem o poder de decisão. O chefe do Executivo representa o cidadão que nele votou.
É somente os governos não gastarem mais do que arrecadam, tudo no nosso pais é feito as pressas e sem planejamento com isso acontece o superfaturamento das obras, o exemplo maior no momento são as obras da copa do mundo, muitas nem vão sair do papel e outras estão muito atrasadas, com isso abre espaço ao superfaturamento.
Se o governo cumprisse a lei de responsabilidade fiscal e lei de diretrizes orçamentaria com todo um planejamento orçamentário de controle de gastos públicos para obter um equilíbrio do orçamento muitos excessos de gastos não existiriam, outro aspecto em nossos governantes se diz