unIC
3º semestre Administração noturno
Cédula de Produtor Rural
Daiane Grade, Vinicius Werner,
Pietro Zucchinali, Wender Barcelo,
Caio Oliveira.
Primavera do Leste – MT
2013
Introdução
O Brasil é um País de grande extensão territorial, e tem grande parcela de sua economia voltada ao setor produtivo primário, o que causa uma situação de dependência recíproca entre o País e o sucesso de sua agricultura e pecuária.
A Cédula de Produto Rural (CPR), regulada pela Lei n. 8.929/94, foi criada com o objetivo de minimizar as dificuldades do produtor rural no mercado e simplificar o agronegócio, tendo-se destacado por sua grande aceitação, como um instrumento que atende muito bem às necessidades de gerenciamento de risco setor agrícola, revelando seu grande potencial.
Isso, porque foi criada como forma de o produtor rural, com menores custos, ter acesso aos recursos do mercado. E, em aproximadamente quinze anos de existência, destacou-se por sua descomplicada negociação e aquisição, tornando-se uma excelente ferramenta na política agrícola, por facilitar, as compras antecipadas das safras.
Cédula de Produto Rural
A Cédula do Produto Rural (CPR) é um título de promessa de entrega de produtos rurais que pode ser emitida pelos agricultores e suas associações, inclusive cooperativas. É endossável e exigível pela quantidade do produto nela previsto.
Sua liquidação só é permitida por meio da entrega física da mercadoria. Por meio da CPR, o produtor antecipa a venda da produção, principalmente com a finalidade de obter recursos para custear o plantio. Pode ser negociada nos mercados de bolsas e de balcão, desde que registrada na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP).
Características
O emitente vende a termo sua produção agropecuária, recebe o valor da venda à vista e