Uniao Homoafetiva
Disciplina: Metodologia jurídica
Professor: Roberto Efrem Filho
Matrícula: 1137062
2º Período – Noite
Departamento de Ciências Jurídicas
Universidade Federal da Paraíba
Data: 25/06/2014
1-Introdução
A união entre pessoas do mesmo sexo é hoje uma realidade fática inegável, no mundo e no Brasil. Em todas as sociedades e ao longo de toda a história da humanidade a relação homoafetiva esteve presente, variando, obviamente, conforme o nível de aceitação social do ponto de vista da cultura, tornando-se algo público ou não. É preciso considerar que os códigos morais e valores são construídos histórica e socialmente, e que por isso se a homossexualidade sempre existiu, mas nem sempre foi tratada da mesma forma.
Em sintonia com esta realidade, inúmeros países do mundo todo vêm estabelecendo formas diversas para reconhecimento e proteção destas relações afetivas. A ideia dessa premissa é a de que os homossexuais devem ser tratados com o mesmo respeito e consideração com os demais cidadãos, e que a recusa estatal ao reconhecimento das suas uniões implica não só em privá-los de uma série de direitos importantíssimos de conteúdo patrimonial e extrapatrimonial, como também importa em menosprezo à sua própria identidade e dignidade.
2-Justificativa
A aceitação da união homoafetiva é peça essencial para que se alcance um mundo melhor, uma sociedade mais justa e solidária, um tempo de fraternidade. Aceitar a realidade, ou seja, ter a consciência de que há uniões homoafetivas é o primeiro passo para a superação do preconceito. Não se podem privar direitos alheios com base em convicções de ordem moral ou de cunho religioso. As convicções morais e religiosas não podem, melhor, não devem impedir a pessoa de colocar seu afeto e sua sexualidade onde está o seu desejo. É uma imbecilidade impedir a pessoa de existir na plenitude da liberdade do ser, querer e pensar.
No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a