Heteronomia é o contrário de autonomia, e é quando um individuo se sujeita à vontade de terceiros ou deuma coletividade. É um conceito básico do Estado de Direito, em que todos devem se submeter à vontade da lei. Heteronomia é uma palavra de origem grega. Segundo a geteronomia, a lei é imposta aoindivíduo, pode ser criada por um determinado Governo, por um bloco econômico, ou um órgão internacional, como a ONU. A consciência moral evolui da heteronimia para a autonomia, ou seja, começamos ainteriorizar as normas e as obedecemos seja por medo ou receio do castigo. Heteronomia é o contrário de autonomia, e é quando um individuo se sujeita à vontade de terceiros ou deuma coletividade. É um conceito básico do Estado de Direito, em que todos devem se submeter à vontade da lei. Heteronomia é uma palavra de origem grega. Segundo a geteronomia, a lei é imposta aoindivíduo, pode ser criada por um determinado Governo, por um bloco econômico, ou um órgão internacional, como a ONU. A consciência moral evolui da heteronimia para a autonomia, ou seja, começamos ainteriorizar as normas e as obedecemos seja por medo ou receio do castigo.Heteronomia é o contrário de autonomia, e é quando um individuo se sujeita à vontade de terceiros ou deuma coletividade. É um conceito básico do Estado de Direito, em que todos devem se submeter à vontade da lei. Heteronomia é uma palavra de origem grega. Segundo a geteronomia, a lei é imposta aoindivíduo, pode ser criada por um determinado Governo, por um bloco econômico, ou um órgão internacional, como a ONU. A consciência moral evolui da heteronimia para a autonomia, ou seja, começamos ainteriorizar as normas e as obedecemos seja por medo ou receio do castigo. Heteronomia é o contrário de autonomia, e é quando um individuo se sujeita à vontade de terceiros ou deuma coletividade. É um conceito básico do Estado de Direito, em que todos devem se submeter à vontade da lei. Heteronomia é uma palavra de origem grega. Segundo a geteronomia, a lei é