uma visão panorâmica sobre decisão interlocutória, sentença e despacho
Kelly Araújo Batista de Carvalho
Sentença, despacho e decisão interlocutória:
Características e reflexos no sistema recursal
Brasília, Distrito Federal.
2014
Decisões judiciais passíveis de recurso – sentença, despacho e
Decisão interlocutória
SUMÁRIO: 1 introdução - 2 Sentença – 3 Decisão interlocutória – 4 Despachos – 5 Conclusão.
1 Introdução
A perfeita compreensão da natureza dos pronunciamentos judiciais é de suma importância para os acadêmicos de Direito e também para os profissionais da área jurídica. Levando em conta o princípio da correspondência1, caso a identificação de um ato judicial seja feita de forma equivocada a parte verá tolhido o seu direito de ver a decisão reapreciada pelo Judiciário. Podemos concluir, previamente, que não havendo a perfeita correspondência, o recurso interposto não será conhecido pela ausência do requisito de cabimento recursal.
Recordemo-nos que assim sendo o legislador instituiu que o juiz singular poderá pronunciar-se através de despachos, decisões interlocutórias e sentenças2 e para cada uma dessas categorias caberá o respectivo recurso. Para decisão interlocutória caberá, genericamente, o recurso de agravo (art. 522, com redação dada pela lei nº 11.1187/2005), assim como contra a sentença caberá apelação (art. 513), mas já o despacho que por não ter caráter decisório e não causar prejuízo à parte é um pronunciamento judicial irrecorrível (art. 504).
O legislador instituiu no §1º do art. 162 que a “sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei”. Já o §2º, do mesmo artigo, define que “decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente”. Já em relação ao §3º, o legislador preferiu não conceituar os despachos. Disse apenas que são “todos os demais atos do juiz a cujo respeito a lei não estabelece outra forma”.
Apesar da aparente facilidade na