Uma reflexão sobre o código brasileiro de defesa do consumidor e o procon
PROJETO INTEGRADOR
RIO DE JANEIRO
18/06/2010
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.................................................................................................................... 3
2. O EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES .............................................................................4
3. A IMPORTÂNCIA DO PROCON PARA A CIDADANIA E A EDUCAÇÃO ............ 5
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 6
5. REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 7
1. INTRODUÇÃO
O fornecedor (fabricante, produtor, comerciante) será responsável quando ocorrer acidente causado em razão de um produto ou serviço. O CDC prevê duas espécies de Responsabilidade Civil pelo fato ou produto do serviço cdc art.12 a 17 e pelo vício do produto ou do serviço cdc art.18 a 25 Um produto é considerado defeituoso quando colocado no mercado e apresente risco potencial ou real à segurança do consumidor. Esse defeito sendo perigoso ou nocivo, além do esperado e que seja a causa do dano ( art. 12, § 1º, do CDC). Quanto aos defeitos relativos à prestação de serviços, o § 1º, art. 14, do CDC., assim dispõe: “ O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, ...” . Constata-se pelo enunciado que o defeito do produto ou do serviço está intimamente ligado a falta de segurança que legitimamente e essencialmente o consumidor ou o usuário esperam. Os citados artigos seguem na mesma linha mencionando que são impróprios aqueles que se mostrem inadequados. Ou seja, quando retira do fornecedor a disponibilidade da garantia, a legislação faz por indicar-lhe que o caminho é fornecer com qualidade,