Uma reflexão sobre o código brasileiro de defesa do consumidor e o procon: a vinculação do equilíbrio das relações de consumo com a cidadania e a educação

1239 palavras 5 páginas
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
EAD – ESTÁCIO CAMPUS VIRTUAL

UMA REFLEXÃO SOBRE O CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O PROCON: A VINCULAÇÃO DO EQUILÍBRIO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO COM A CIDADANIA E A EDUCAÇÃO

PROJETO INTEGRADOR

Rio de Janeiro
17/06/2010

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 3
2. O EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES ................................................................. 4
3. A IMPORTÂNCIA DO PROCON PARA A CIDADANIA E AEDUCAÇÃO.. 5
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 6
5. REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 7

1. INTRODUÇÃO
Para a melhoria da qualidade do CDC nas empresas fornecedoras de equipamentos com vício de fabricação, faria que fossem cumpridos o que diz no CDC, Art. 18 e Art. 21. Que diz assim:
ART . 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária respeitada as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. 1° - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.

ART . 21 – No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer

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