Uma prova de amor
DEFESA DA ANNA FITZGERALD
Trabalho apresentado pelos acadêmicos do 5º ano de direito, com intuito de obter nota parcial do 3º bimestre na matéria de Pratica Processual Cível.
Acadêmicos: Gabriel do R. Antunes, Eliz Howard, Mariana Alves, Felipe Blageski, Wellington Ayala, Fabricio Sisneiro.
Professora: Marcia Nizio
PARANGUÁ/PR
2012
Sumário
INTRODUÇÃO 3
DOS FATOS 4
FUNDAMENTAÇÃO 4
CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
INTRODUÇÃO
O filme “Uma prova de amor”, reproduz a imagem de fatos bastante polêmicos e difíceis de serem julgados, principalmente, no que concerne ao amor familiar, ao amor incontinenti de mãe.
Trata-se de direito personalíssimo, envolvendo a vida humana, questões filosóficas, éticas e religiosas. Vale salientar, que devem ser observados os princípios da autonomia, do interesse do menor, e da dignidade da pessoa humana.
Desse modo, o paciente é o único responsável pelo próprio corpo, necessitando, assim, de análise profunda e consciente por parte do doador, sobre a disponibilização de seus órgãos.
De outro modo, a Bioética e a reprodução humana tem por finalidade a geração de seres humanos através de casais com problemas de infertilidade. Entretanto, é admitida pela legislação brasileira a prática de transplante para fins terapêuticos, através de hospitais públicos ou privados, por equipes médicas-cirúrgicas de remoção e transplante, devidamente autorizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde), desde que não sejam comercializados.
Vale ressaltar, que fere os princípios da autonomia e da autodeterminação, decidir sobre transplantes, tecidos e doações de órgãos de