Uma política nacional de assistência social
O modelo idealizado pela Loas incorpora uma dimensão de participação da sociedade civil na formulação da política nacional de assistência social de duas formas: a primeira de caráter permanente, por meio da criação dos conselhos nos três níveis de governo; a segunda pela realização da Conferência Nacional de Assistência Social de convocação obrigatória a cada dois anos. Precede a convocação da Conferência Nacional a realização de fóruns municipais, regionais e estaduais preparatórios da Conferência em todo o país. Esse movimento exercita o confronto de posições que de algum modo demonstra a evolução das idéias, percepções, interesses e ideologias no campo da assistência social. Da Conferência resulta material que influenciará o Conselho Nacional de Assistência Social na aprovação da política nacional e também em outras decisões que passam por ele.
Na lógica do modelo, os documentos da política nacional devem orientar o estabelecimento de planos de assistência social, em cada nível de governo. A proposta do plano deve ser aprovada pelo Conselho. A coordenação e execução do plano é tarefa do Executivo que, para isso, deve contar com os recursos alocados no Fundo da Assistência Social.
Como fica perceptível, há um conflito latente entre a vontade do governante na definição de uma política de governo para a assistência social e sua aprovação pelo Conselho. A administração desse conflito pode facilitar ou dificultar a maior ou menor apropriação, de fato, de recursos do orçamento no Fundo Financeiro (particularmente nos Estados e Municípios), aumentando ou subtraindo o volume de ações que serão desenvolvidas na âmbito do sistema, ou fora dele por meio de outros mecanismos.
Observa-se, assim, que o modelo pode reforçar a existência de uma separação entre as ações desenvolvidas no campo da assistência social. Aquelas que dependem da estrutura do sistema público, ou seja, têm a participação do Conselho e são realizadas com