Uma lei tributária injusta é uma lei?
Para responder a essa pergunta primeiro vamos discorrer sobre o conceito de lei:
Lei, no sistema brasileiro:
A Constituição outorgou com exclusividade ao legislador, em toda e qualquer matéria, competência para criar, modificar e extinguir direitos.
Norma inaugural editada pelo Executivo, fora das exceções constitucionalmente previstas, é inexistente.
O mesmo ocorre com a matéria tributária, onde somente o legislativo pode produzir leis. A lei é criada pelo Poder Legislativo para ser cumprida, mas, não rara às vezes, podem trazer injustiças a alguns. Essa injustiça só poderá ser combatida judicialmente caso haja alguma violação à legislação vigente. Como exemplo, se houver a violação a princípios constitucionais, lei complementar, lei ordinária, etc, uma lei municipal poderá ser julgada inválida (ilegal e/ou inconstitucional) pelo Judiciário.
Caso a lei seja injusta, isto é, na hipótese de a mesma violar princípios e regras legais, o contribuinte poderá se insurgir contra a mesma no Poder Judiciário (considerando a restrição de julgamento existente na administração pública), mediante a utilização das ações judiciais cabíveis para exercer o seu direito constitucional do devido processo legal, ou processo justo, como utilizado pela doutrina contemporânea. Como exemplo de lei injusta, cita-se as leis criadas pelos entes municipais, estaduais e federais para instituir dispensa legal para pagamento de tributos em atraso e inscritos em dívida ativa, a famigerada lei de anistia. Ela privilegia aqueles maus pagadores em detrimento daqueles que sempre honram seus compromissos em dia.
O que são leis injustas? Pode-se dizer que leis injustas são contrárias à Justiça, ou seja, contrárias ao objetivo maior do Direito que, conforme já dito, é dar a cada um o que lhe pertence. Por alguma distorção, a norma se torna inútil na função a que se destina, ocorrendo uma injustiça. Pode ser que essa distorção se dê de três