Uma jornada Criminosa
“Uma Jornada Criminosa”
“Antes de que existissem Leis Criadas, Já Existiam Relações de Justiça possíveis.”
-Montesquieu. Do Espirito das Leis
Várzea Grande – MT
2014/5
Discente: Elaine
Docente: Wellington Cavalcanti
1° Semestre - Direito
Introdução ao Estudo do Direito
“Uma Jornada Criminosa”
Várzea Grande – MT
2014/5
Em Pleno Século XXI ainda encontramos no Brasil vários focos de trabalho escravo é vergonhosa essa pratica em um país tão avançado em legislação que Literalmente funcionam no papel, e não na pratica. A CLT, em seu art. 3º, dispõe que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. A doutrina acrescenta a essa definição outro requisito: a prestação pessoal do serviço.
São cinco os Quesitos essenciais que o cidadão tem que cumprir para ser considerado empregado: pessoalidade, habitualidade, subordinação, salário e pessoa física. A presença desses cinco elementos é requisito indispensável para o sujeito que realize um determinado trabalho ser enquadrado como empregado.
Mesmo com Leis bem estabelecidas em nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ainda tem empresas que conseguem usar de artifícios como as famosas “Brechas” para burlar a legislação se aproveitando da morosidade do agir da lei submetendo pessoas a um trabalho escravo que é uma afronta a dignidade humana.
De acordo com o artigo 6° da Constituição Federal “São Direitos Sociais a Educação, a Saúde, Alimentação, Trabalho, a Moradia, o Lazer, a Segurança, a Proteção a Maternidade e a Infância, a Assistência aos Desamparados”.
De acordo com pesquisas que Realizei observei que não é somente a empresa Mac Donalds que adota práticas de trabalho escravo, mas existem inúmeras acusadas desta pratica e que