Uma introdução à história social e política do processo
INTRODUÇÃO Desde quando os Estados estão envolvidos no processo e na máquina de fazer justiça? Talvez, em primeiro lugar, seja preciso explicar que nem todos estão de acordo quanto à própria existência do Estado ao longo do tempo, ou melhor, quanto às origens do Estado. Como explica Bobbio (Bobbio, s/d). O fato inegável é que o direito da autoridade política de julgar em última instância as disputas e conflitos entre os cidadãos consolida-se com o desenvolvimento da forma moderna de Estado, a começar lentamente na Baixa Idade Média, com a progressiva centralização monárquica e nacional da Europa Ocidental. Antes disso, várias formas de adjudicação haviam surgido, ligadas a autoridades, mas distantes ou diferentes da nossa adjudicação estatal. Nas sociedades do oriente antigo, pastoris e agrárias, especialmente sociedades de aldeia, parte considerável das disputas entre particulares eram resolvidas por autoridades, árbitros, conselheiros locais. Pode-se também perceber que a profissionalização crescente dos atores relevantes (advogados, juízes, promotores, cartorários, policiais) acompanhou o desenvolvimento das formas estatais modernas. O direito do antigo regime, por seu turno, foi obrigado a conviver com os nãos profissionais: viveu um conflito permanente entre duas formas de poder. De um lado, como impedir, numa sociedade estratificada, estamental e pouco urbanizada (como as sociedades europeias e respectivas colônias americanas), que o mandonismo e o senhorio local se apropriassem da justiça? De outro lado, como evitar que a centralização e a profissionalização alienassem o povo, ou o cidadão ordinário, das funções públicas da administração da justiça? Ao longo da história, a presença dos leigos ou a participação popular na administração da justiça assumiu diversas formas.
A PROFISSIONALIZAÇÃO E OS LEIGOS NA HISTÓRIA DO PROCESSO Em Atenas não houve a profissionalização do direito. Os