uma fabrica sem fumaca
2. Haviam dois tipos de concordata: a chamada concordata preventiva e a concordatasuspensiva.A concordata preventiva era aquela requerida pelo devedor ou se a sua falênciafosse decretada. Ou seja, o devedor constatando que estava passando por umacrise econômico financeira pedia ao juiz uma concordata antes que alguém pedissea sua falência, ou antes, que sua falência fosse decretada efetivamente. Naconcordata preventiva existiam vários prazos previstos na lei e o mais utilizado era oprazo de dois anos, então o devedor tinha dois anos para liquidar os seus credores.Os únicos credores que estavam sujeitos a concordata eram os credorestilografários.Já a concordata suspensiva era requerida pelo devedor para suspender a falência.Ou seja, o devedor tinha a sua falência decretada pelo juiz e durante o curso desteprocesso de liquidação o devedor apresentava em juízo o pedido de concordatasuspensiva, pedia ao juiz para suspender sua falência e retornar as atividades.Neste processo de concordata suspensiva, havia a possibilidade de remissão parcialda divida, o devedor deveria pagar apenas 50% dos credores ou somente oscredores tilografários num prazo de 30 dias.O processo de concordata preventiva e concordata suspensiva tornaram se inviáveisna prática, porque os empresários não conseguiam pagar seus credores no prazo, oque gerava a decretação da falência, ou a prorrogação deste prazo até de formaindefinida. Ou seja, o processo de concordata não era eficaz, e por causa dissohouve uma reformulação total neste sistema do direito brasileiro.A lei 11.101/2005 foi elaborada tendo como base a teoria da empresa, que regula arecuperação da falência do empresário ou da sociedade empresária.Os objetivos do processo de recuperação da empresa são: Preservar a empresa; Manter a fonte produtora; Manter o emprego dos