Uma empresa que obteve sucesso com bsc e seis sigma
Adriana Catozi Santos RA 3200494045
Andréia Lazara Marques Silva RA 3230531468
Andressa Duzzi RA 3226021945
Matusalém Domiciano RA3206501818
ATPS – Direito Empresarial
Direito Cambiário e Títulos de Crédito
Princípio da Capacidade Contributiva
Professora Elimara
Santo André, 28 de Maio de 2012.
Etapa 1 – Passos 1 e 2
Teoria Geral dos Títulos de Crédito e Princípios Cambiários
Introdução
Os títulos de crédito surgiram devido à necessidade de facilitar a circulação de riqueza, e de torná-la mais rápida. São um dos pilares de estudo do direito empresarial. A moeda manual não bastava mais para o rápido desenvolvimento comercial. Para Ascarelli, o desenvolvimento dos títulos de crédito permitiu que o mundo moderno mobilizasse suas próprias riquezas, vencendo o tempo e o espaço.
O crédito, ou seja, a confiança que uma pessoa inspira a outra de cumprir, no futuro, obrigação atualmente assumida, veio facilitar grandemente as operações comerciais, marcando um passo avantajado para o desenvolvimento das mesmas. As vantagens do credito de fato, no que diz respeito às obrigações de ordem pecuniária, com a utilização do crédito as transações se tornaram mais rápidas e mais amplas, principalmente pela possibilidade de uma pessoa gozar, hoje, de dinheiro cujo pagamento será feito posteriormente.
Isso melhor explicando, significa que, com a utilização do crédito, pode alguém, hoje ser suprido de determinada importância, empregá-la no seu interesse, fazê-la produzir em proveito próprio desde que tenha assumido a obrigação de, em época futura, retomar a quem lhe forneceu a importância de que se utilizou.
Conceito de Título de Crédito conforme o Código Cível Brasileiro
O conceito formulado por Cesar Vivante é, sem dúvida, o mais completo, afinal como disse Fran Martins “encerra, em poucas palavras, algumas das principais características desses instrumentos (títulos de crédito)”. Tal é a