Uma discussão sobre “fronteira”
Bernardo Luiz Martins Milazzo (PPGH-UERJ)
O termo “fronteira” deriva do antigo latim fronteria ou frontaria, que indicava a parte do território situada in front, isto é, nas margens. Da mesma forma, a antiga denominação germânica Mark denotava uma “região periférica”. Percebemos, assim, que este termo na atualidade resguarda significados semelhantes, apesar de ser empregado de diferentes formas traduzindo diferentes realidades. Logo, trata-se de um termo polissêmico. Neste artigo, apresento três definições distintas do termo “fronteira”.
Benedikt Zientara toma emprestada a definição do antropólogo Ratzel, afirmando que “a fronteira é constituída pelos inúmeros pontos [linha] sobre os quais um movimento orgânico [um ser vivo] é obrigado a parar”. Portanto, segundo Zientara, fronteira é um paragem perante a falta de condições necessárias para continuar um certo percurso ou, por outro lado, ela indica uma forma de resistência em um sentido contrário. Assim, é notória uma concepção social e geopolítica no que concerne a fronteira. Segundo Pierre Vilar, “fronteira é actualmente uma palavra, e um facto, perfeitamente definido do ponto de vista jurídico; no Siegfried de Giraudoux encontram-se fragmentos jocosos sobre a noção de ‘linha imaginária’”. Conseqüentemente, as fronteiras entre Estados têm um sentido nítido, uma vez que determinam valores, moedas, instituições de direito, línguas oficiais, etc. No entanto, Pierre Vilar destaca que língua, nação e nacionalidade (ou etnia) não coincidem exatamente com as fronteiras jurídicas historicamente constituídas dos Estados. Deste modo, o conceito de fronteira para Pierre Vila congrega valores jurídicos, étnicos, históricos e geopolíticos. Já de acordo com Fredrik Barth, a concepção de fronteira assume características bem singulares, direcionando-se para a idéia de fronteira étnica. Nas palavras de Barth, a fronteira étnica define um grupo, delimitando critérios de pertença, ou