Um tratado uma express o do consentimento das vontades dos Estados
Assim a Convenção de Viena estabelece o conceito de Tratado em seu artigo 2, alínea a abaixo transcrito:
“1. Para os fins da presente Convenção:
a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;”
Sabendo que o tratado passa a vigorar internamento após a promulgação dos tratados, este passa a se obrigar perante a sociedade internacional, podendo ser responsabilizado em caso de descumprimento. Dessa forma, os tratados que foram ratificados por um país e que venha a ser violados poderão ser submetidos a penalidades. Nos tratados internacionais prevalece o principio do pacta sunt servanda, considerado um dos princípios mais importante do Direito Internacional Público, o qual foi estabelecido no art. 26 da citada Convenção, in verbis:
“Artigo 26
Pacta sunt servanda
“Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé.
Ainda assim, a Convenção de Viena deixa claro que nenhum Estado pode se valer qualquer norma do Direito interno dos Estados para colocar fim a um tratada internacional, nos dizeres de Valerio de Oliveira Mazuolli :“Pela regras