Um Federalismo Moderno no Brasil
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a) HABEAS CORPUS (ART. 5.º, LXVIII);
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B) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL (ART. 5.º, LXIX) E
COLETIVO (ART. 5.º, LXX);
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C) MANDADO DE INJUNÇÃO (ART. 5.º, LXXI);
D) HABEAS DATA (ART. 5.º, LXXII); E
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w w E) AÇÃO POPULAR (ART. 5.º, LXXIII).
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HABEAS CORPUS
(art. 5.º, LXVIII)
Origem
a) Direito Romano- interditum de homine liberum exhibendo
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No Brasil:
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b) Magna Carta Libertatum (1215).
a) Art. 340 do Código de Processo Penal do Império (1832);
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b) Art. 72, § 22, Constituição da Republica (1891)
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Conceito: Remédio constitucional que busca evitar lesão ou restituir a liberdade de locomoção de qualquer pessoa.
Espécies:
a)
Preventivo
b)
Repressivo ou liberatório
Salvo-conduto
Alvará de soltura
Formalidades: Não há.
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Cabimento: Qualquer seara do Direito
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Legitimidade ativa:
a) Menor de idade;
c) Estrangeiro
b) Louco
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Capacidade postulatória
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d) Analfabeto
Legitimidade Passiva
Juiz de ofício e) Juiz
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Em razão de suposto envolvimento de empreiteiros com
Governadores foi instaurada Comissão Parlamentar de
Inquérito na Câmara dos Deputados para apuração das p suspeitas.
Como testemunha foi arrolado o senhor Pedro Thor,
Deputado Estadual da base do Governo onde ocorreram as supostas transações. Preocupado com o possível depoimento, uma vez que alguns fatos poderiam o levar a passar de testemunha para condição de acusado, o referido
Deputado procura você, advogado, para que lhe auxiliasse e tomasse as medidas cabíveis a fim de garantir o seu direito constitucional ao silêncio, uma vez que sob juramento caso não respondesse as