Um estudo de caso de discalculia
Organograma da Empresa
Diretoria Geral
Contas a Receber
Contas a Pagar
Vendas
Compras
Marketing
Gerente Financeiro
Gerente Comercial
Contrato Social da Empresa PENELOPE PERES E CIA. LTDA
1. Penelope Peres de Aguiar, brasileira, solteira, nascida em 12 de dezembro de 1984, comerciante, portadora da carteira de identidade 37.112.334-5 SSP/SP e CPF n.o 390.123.345-45, residente e domiciliado em São Paulo/SP, à Rua Dr. Francisco Xavier, 111 – Bairro São Teodoro e 2. Ivone de Castro, brasileira, solteira, nascida em 15 de junho de 1984, comerciante, portadora da carteira de identidade 33.324.713-1 SSP/SP e CPF n.o 375.974.153-31, residente e domiciliado em São Paulo/SP, à Rua Santa Amália, 1254, apto. 31 – Bairro Jardim América, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas: Cláusula Primeira - A sociedade girará sob o nome empresarial PENELOPE PERES E CIA. LTDA e terá sede e domicílio em São Paulo/SP, à Rua Marcondes de Freitas, 47 – Bairro São João. Cláusula Segunda - A sociedade usará como título de estabelecimento “Gráfica New Idea” Cláusula Terceira - O capital social será de R$ 9.999,00 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais (dividido em 9.999 quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios: Sócio | Nº de quotas | Capital | Penelope Peres de Aguiar | 9.998 | R$ 9.998,00 | Ivone | 1 | R$ 1,00 | Total | 9.999 | R$ 9.999,00 | Cláusula Quarta - O objeto será o comércio e criação de cartões personalizados para casamentos, festas, aniversários, e ocasiões diversas. Cláusula Quinta - A sociedade iniciará suas atividades em 01 de janeiro de 2011 e seu prazo de duração é indeterminado. Cláusula Sexta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua