Um breve resumo do julgamento de cristo
Um breve resumo do Julgamento de Jesus Cristo sob a luz do Direito
As constituições ao redor do mundo na grande maioria adotam princípios pertinentes a defesa das partes envolvidas nos litígios. Nessa mesma direção nossa Carta Magna de 1988 absolveu o principio do Devido Processo Legal. O Devido Processo Legal surgiu em meados do século 12, no reinado de Henry I e logo após teve seu zênite na Carta Maior assinada pelo Rei João Sem Terra(John Lackland). O conceito de Devido Processo Legal preconiza um modo de contenção do chefe de governo em relação ao cometimento de arbitrariedades, como retirar o direito à vida, liberdade ou propriedade. Nossa Constituição leciona em seu artigo 5º que todos sem distinção de qualquer natureza terão direito à vida, à liberdade, à segurança, à propriedade nos termos seguintes:
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (grifo nosso)
[...]
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (grifo nosso)
[...]
Nestes termos podemos afirmar que o Julgamento de Jesus Cristo não cumpriu com o estipulado pelo principio universal do Devido Processo legal.Houve também várias outras arbitrariedades envolvidas no processo que decretou a morte de Jesus Cristo. É neste aspecto que leciona Palma:
A prisão de Cristo não poderia ter sido efetuado a noite, principalmente porque era a época da celebração do Pessach – a mais importante festividade do calendário judaico. Bem como o interrogatório não poderia ter sido conduzido fora das dependências do Sinédrio. (2006, p. 71-72)
Conforme estamos analisando, o julgamento de Cristo foi realizado violando quase todos os preceitos processuais do Direito moderno. É bem verdade que tal acontecimento ocorreu há 2 mil anos, e que nessa época não havia ainda sido tão divulgada a relevância