Um breve relato acerca da união estável
Débora de Souza Ferreira Leiroz
Resumo
O presente estudo tem como escopo conceituar o instituto da união estável, sua evolução ao longo dos tempos, bem como enfatizar as suas principais características e seus efeitos jurídicos no Estado Democrático de Direito.
Palavras-Chave: união; família; sociedade; afeto.
Sumário: Introdução. 1- Requisitos básicos da união estável. 2- Casamento X União Estável. 3 – Das relações patrimoniais. 4 – Bibliografia.
Introdução
Antes do advento da Constituição Federal de 1988, somente as uniões advindas do casamento eram legalmente reconhecidas, sendo as demais consideradas mero concubinato.
A Constituição Federal de 1988 ao ser promulgada ampliou o conceito de família ao estabelecer no § 3º do art. 226 que a união estável entre o homem e a mulher era tida como entidade familiar, com direitos e deveres equiparados aos advindos do casamento.
Isso foi um estopim no mundo jurídico para que muitos civilistas mais conservadores criticassem o reconhecimento da união estável como entidade familiar e a equiparação dos direitos e deveres desta relação ao casamento.
Destaca-se a respeito do assunto a opinião do ilustre WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, a saber:
"De concessão em concessão, chegar-se-á ao aniquilamento da família legítima; nada mais a separará da ilegítima. De se lembrar aqui a prudente advertência de Plínio Barreto: há uma luta contínua entre as duas instituições, a legal e a ilegal, ensaiando esta (o concubinato) os mais variados meios de ação para reduzir o domínio daquela (o matrimônio). Ora, quanto mais o concubinato puxa a coberta para si, mais desnudado fica o matrimônio." 1
Destarte, com a evolução da sociedade, e, principalmente, pela necessidade de se adequar às leis no tempo, foi promulgada a Lei 8.471/94 que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. 2
Sua promulgação foi feita debaixo de um cenário severo de