Um breve conceito de poder
Analisaremos o exercício do poder entre autoridades, definida socialmente como legítima. Tendo apoio total aos envolvidos na política socioeconômica.
Tomas Hobbes pensava: “ O poder de um homem, consiste nos meios de que dispõe para alcançar, no futuro algum bem incontestável, podendo ser Original (natural) ou Instrumental.
Poder Natural: Trata-se da supremacia da capacidade do corpo ou da mente, tais como: Força, Aparência, Prudência, Habilidade, Eloquência, Liberalidade e Nobreza.
Instrumental: São os poderes que se adquire através dessas supremacias, para obter riquezas, amigos, reputação e êxito.
Hobbes afirma que um Estado necessita da autoridade, de um líder absolutista, sem intervenção do poder clérigo.
O poder era exercido de forma extremamente rígida, (absolutista) sem quaisquer garantias aos súditos .
O povo era submetido a uma legislação abusiva, dominante e repressiva. Acreditando que com isto seria garantida a segurança e harmonia da sociedade.
Por outro lado a corte intermediava, sendo tolerante com seus servidores para aprovisionar as expectativas de ganhos e prestígio.
Com isso era estabelecido o dever mútuo de lealdade, preservando a segurança do Estado.
No século XXVII a administração estatal se torna absoluta em todas as partes.
Jean Jacques Rosseau introduz o iluminismo, justificando o seguinte: Quando o povo está reunido, em assembleia, este constitui o Soberano (elaboração de leis).
Mas após, essas mesmas leis regulamentadas, a República se torna Estado, fazendo com que o mesmo povo cumpra as leis estabelecidas pelos próprios.
Tornando-os cidadãos enquanto participantes da atividade soberana (ativo).
E súditos enquanto submetidos as leis do Estado (passivo).
Mas o próprio Rosseau contesta toda essa teoria, quando aponta a desigualdade humana e a injustiça como frutos da competição e da hierarquia mal constituída.
Afirmando que a propriedade privada é a origem da desigualdade , ganância e da