um brasil melhor
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO E NORMAS PROFISSIONAIS
PROFª: MARIA DA CONCEIÇÃO.
Aula do dia 13/05/14.
BENS
Bem – conceito na Economia – tudo o que tem utilidade, um bem econômico é algo tangível, ou seja, pode ser comprado e vendido – ex: terrenos, casas e etc.
Bem – conceito no Direito – espécie, aquilo que é de propriedade de alguém ou que é apto a construir o seu patrimônio.
Patrimônio é o conjunto de bens de direito e deveres.
O Bem é o todo o valor que representa algo para a vida humana de ordem material e que tem valor econômico e que pode servir de objeto a uma relação jurídica.
Direito Civil dos Bens
Bens são coisas que por serem uteis ou raras são suscetíveis de apropriação adquirindo, pois, valor econômico.
Base filosófica para o Direito de Propriedade:
Principal Direito Subjetivo existente;
Espinha dorsal do Direito Privado;
Pilar econômico de nossa sociedade.
Classificação geral dos Bens
Bens considerados em si mesmo
Bens móveis:
Por sua natureza (animais, automóveis, etc.)
Por antecipação (mudam de estado, como as arvores de corte, por exemplo)
Por determinação legal (energia, gás, etc.)
Bens imóveis:
Por sua natureza (solo, subsolo, espaço aéreo, etc.)
Por acessão natural (árvores)
Por acessão artificial ou industrial (edificações)
Por determinação legal (ações vinculadas, etc.)
Bens corpóreos, materiais ou tangíveis – são bens que possuem existência física.
Bens incorpóreos, imateriais ou intangíveis – são bens que possuem existência abstrata. Bens fungíveis – são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade (dinheiro, por exemplo)
Bens infungíveis – são aqueles “únicos”, por exemplo, um quando com uma obra de arte ou um objeto de decoração clássico ou antigo.
Bens consumíveis – que se esvaem com o próprio uso, com a chamada destruição imediata da própria substancia (uma garrafa de