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ntrodução ao Estudo do Direito.

Todos nós, em determinados momentos da vida, passamos por experiências que, na maioria das vezes, nos causam certa ansiedade, por não sabermos se estamos ou nãofazendo o que é certo, como por exemplo: a compra ou financiamento de um bem, as relações de trabalho, o aluguel da casa, a assinatura de um contrato.
É importante entender que o Direito faz parteda vida cotidiana de todos os cidadãos e que, portanto, não é apenas matéria reservada a advogados ou juízes.
Se o Homem, participante de um meio social, não possuir um mínimo de conhecimento destainstigante disciplina, estará sempre sujeito à insegurança no momento de tomar alguma decisão e ao risco de ser enganado a qualquer instante.
O Direito é bilateral, pois impõe deveres e, ao mesmotempo, atribui direitos.
O Direito Constitucional, Administrativo e Penal são alguns dos ramos do Direito Público. O nosso nascimento é regulado pelo Direito Civil e, quando atingimos a maioridade ecomeçamos a trabalhar, é o Direito do Trabalho que disciplina. Respirar é direito e parar de respirar é Direito. Como exemplo, podemos mencionar o direito à vida, que não se traduz em interesse meramenteparticular e sim coletivo, pois cabe ao Estado proteger a vida do cidadão.

Sociabilidade: Característica ou necessidade do Homem que o impulsiona a viver em grupos, comunidades.
A disciplinaestá ligada ao Direito Constitucional, que será tema do nosso próximo encontro.
Nesse sentido, a Teoria Geral do Estado estuda a organização do Estado e é o Governo, criado para administrar a vida emsociedade, que lhe dá o caráter jurídico. A finalidade do Estado deve ser a promoção do bem comum.” Como descreve PALAIA, cidadania “é a qualidade do indivíduo no gozo dos direitos civis e políticosde um Estado ou no desempenho de seus deveres para com este.”No sistema parlamentar, a função do chefe é meramente política; seu papel é de coordenador e árbitro. O Poder executivo está a cargo do...

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