Uhul
Louise Pereira DE MORAES Vieira
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TRABALHO INDIVIDUAL.
Salvador
2013
Louise pereira DE mORAES Vieira
Trabalho individual apresentado à disciplina de Direito da Criança e do Adolescente, da renomada UCSAL – Universidade Católica do Salvador, como requisito para avaliação, sob a orientação do professora Hélia Barbosa.
Salvador
2013
A Assembleia Geral do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em 28.03.08, assim posicionou:
“Reconhece que a Convenção sobre os Direitos da Criança é o Tratado de Direitos Humanos com maior número de ratificações pelos Estados Partes, razão pela qual tem o caráter de universalidade, destacando que é a Norma de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo presente a importância de seus Protocolos Facultativos, assim como de outros instrumentos de Direitos Humanos”.
Á época, o Conselho de Direitos Humanos da ONU, ficou “profundamente preocupado porque, em muitas partes do mundo, a situação das crianças é crítica, e estava convencido de que é preciso tomar medidas urgentes e efetivas ao nível nacional e internacional”.
No Brasil, o ordenamento jurídico contempla o direito da Criança e do Adolescente, de forma exemplar. Mas, na prática, milhares de crianças e adolescentes não têm seus direitos fundamentais assegurados.
Como você avalia essa situação: distância entre a ordem jurídica e a realidade fática.
A sociedade percebe a questão da violência contra crianças e adolescentes? Ela se manifesta, ou prevalece a cultura do silêncio?
E qual é a sua percepção?
Exponha seu pensamento sobre o assunto, após reflexão, comentando de forma objetiva, mas fundamentado o entendimento, por escrito.
No Brasil, embora tenhamos muitos dispositivos relativos à proteção