Tótico para Contestação,Recurso. Nova redação da Súmula 448, TST
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DA INOCORRÊNCIA DE APLICAÇÃO ADEQUADA DA SÚMULA 448 DO TST Muito embora o frequente acerto do Egrégio Tribunal em suas decisões, entende-se como necessária a reforma do presente acórdão, uma vez que não ouve uma correta aplicação da súmula 448, do TST, na medida em que utilizaram um mecanismo geral de aplicação, esquecendo-se do caso concreto e enquadrando um entendimento geral acerca de situações distintas, como será demonstrado abaixo.
Como é cediço, no dia 23 de maio de 2014, foi estabelecida uma nova redação do item II, da Súmula 448 do TST, equiparando a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação às atividades de coleta e industrialização de lixo urbano.
Em que pese o Tribunal Superior do Trabalho entenda existir uma semelhança entre os tipos de higienização acima elencados, o certo é que essa nova redação, por si só, não tem a capacidade de distinguir e tão pouco de determinar quais os locais que estariam sendo abrangidos por essa equiparação. Isso porque o item II da súmula 448 do TST não traz consigo uma explicação detalhada de sua aplicação, deixando uma lacuna a ser preenchida, onde cada julgador utiliza sua ideia pré-constituída do que é ou não é grande circulação.
Após uma simples leitura da nova redação da súmula, ignorando uma análise aprofundada de cada caso concreto, ocorre uma falsa percepção da realidade, a qual faz crer que é fácil entender o que significa a expressão “de grande circulação”.
Todavia, há de se ressaltar que, sem uma limitação e um parâmetro de aplicação, não há como analisar de forma justa todas as situações que realmente se enquadram no grau máximo de insalubridade, ficando uma questão íntima de cada julgador decidir a favor ou contra o adicional de insalubridade em grau máximo.
Para que haja uma melhor visualização, vamos pegar como exemplo o julgado que orientou a edição da súmula 448, do TST, através da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal