Tópicos Integradores – Direito do Trabalho
Resposta: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
- Profissionalismo: a atividade deve ser exercida de forma habitual, ou seja, aquele que esporadicamente exerce a atividade econômica, não será considerado empresário. Habitualidade está liga à constância, que não seja apenas uma ou poucas tarefas.
- Atividade econômica organizada: a atividade desenvolvida pelo empresário é econômico porque visa lucro. Este sempre será seu objetivo. É organizada porque em sua estrutura devem estar articulados os fatores de produção: capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia.
- Produção e circulação de bens e serviços: produção de bens consiste na sua fabricação. Logo, a indústria que fabrica, por exemplo, carros, roupas, é uma empresa. Produção de serviços podemos citar os bancos, seguradoras. Circulação de bens e serviços é a atividade de intermediação. Comprar para revender. Circular serviços é também fazer a sua intermediação. Exemplo, uma empresa de turismo vende um pacote incluindo hospedagem, passagem aérea, apesar dela não “vender” estes serviços, ela serve de intermediária entre o consumidor final e as empresas que os vendem.
Questão 2: De acordo com o Código Civil quem pode exercer a atividade de empresário?(0,50)
Resposta: De acordo com o artigo 972 “podem exercer a atividade de empresario os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”. No caso de falecimento do empresario Individual e seu único herdeiro ser menor de idade, este devera atuar como empresario por meio de um representante, ou devidamente assistido como empresário individual. Esta autorização será dada pelo juiz.
Questão 3: Quais as obrigações do empresário? (0,50)
Resposta: Todos os empresários