Tópicos de direito - direitos e garantias
TOPICOS DE DIREITO – PROFA. MARIÂNGELA
Módulo II - Direitos e Garantias Fundamentais
Aspectos Gerais
O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público, como já citado anteriormente, que tem por objeto o estudo de forma sistematizada dos princípios e da norma fundamental do ordenamento jurídico do pais ( a Constituição).
Por ser a norma fundamental de nosso ordenamento jurídico, a Constituição também recebe outros nomes elogiosos, tais como Lei Magna do país, Lei Maior, lei das leis, etc.
Os princípios fundamentais da Constituição, são as regras básicas do ordenamento jurídico vigente no país e estão previstos no Título I da CF, arts. 1º.ao 4º., ou seja, são os princípios federalista, republicano, democrático, da divisão de poderes, da organização da sociedade e orientadores das relações internacionais.
O art. 1º. da CF , determina que a República Federativa do Brasil, é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito e que tem por fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
No parágrafo único do citado artigo, consta também que “... Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição.”
A CF prevê também a separação de poderes, alguns autores entendem que, como o poder é uno e indivisível, melhor seria dizer que há uma separação de funções (executiva, legislativa e juridiciária) exercidas pelo Estado.
O Art. 3º. da CF , dispõe sobre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, ou seja: contruir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quais