Títulos de crédito
Quanto á concepção o Código civil define o empresário como a figura que exerce atividade econômica de forma habitual, pessoal e economicamente organizada. Paraque alguém possa ser empresário deve ser absolutamente capaz, estando no total gozodos seus direitos.
Existem, no entanto, certas atividades previstas em lei que, apesar de cumpriremcom certas características da atividade empresarial, não são classificadas como tais,mas sim como atividades econômicas civis. São aquelas executadas por profissionaisliberais, empresários rurais, cooperativas e, ainda, as exercidas por aqueles que não seenquadram na concepção legal de empresário.
Um caso excepcional de empresário diz respeito ao empresário individual.
Empresário individual é aquele que exerce uma atividade de pequeno porte e de baixoinvestimento econômico mas que, contudo, busca atingir o lucro de formaeconomicamente organizada.No que tange aos preposto do empresário, estes são seus funcionários. Sãoaqueles que representam sua empresa e exercem tarefa sob sua coordenação. Poderser obrigatórios ou facultativos e vinculam seus atos ao seu preponente.Finalmente, cabe ressaltar que a atividade empresarial é de suma importância aoDireito Comercial, sendo fundamental à sua compreensão uma análise dos seuselementos constitutivos e, dentre eles, a figura do empresário.
Passo 3
1) QUAL E O CONCEITO DE EMPRESARIO
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços e saber lidar com pessoas e asuntos com flexilidade
2)QUEM A LEGISLACAO NÃO CONSIDERA EMPRESARIO
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa
3)CITE 5 CARACTERISTICA DE UM EMPRESARIO
Criatividade
Curiosidade