Títulos de crédito
De forma resumida Título de crédito é um documento que tem por objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado,facilitando a circulação entre diversos créditos,substituindo em um dado momento o dinheiro,além de garantir a segurança da transação.
Sendo Letra de Cambio,Nota promissória,cheque e duplicata , as principais modalidades que garantem a maioria das operações de crédito Brasileiros.
Características :
Autonomia – É a desvinculação do título ao negócio que o originou.
Literalidade – Só tem valor o efetivo escrito no título de crédito original.
Catularidade – Tem por base sua existência física,ou seja,apresentação de sua cártula para que se possa exercer o direito do título. abstração- São abstratos por não depender do negócio que deu origem ao título.
Independencia – Independem de outros documentos.Tem validade própria.
Classificação:
Modelo
Modelos livres ,não há uma rigidez quanto ao formato descritivo e qualquer outra disposição específica.
Porém, atentando para os requisitos legais e de acordo com a legislação.
Como exemplos têm a Nota Promissória e Letra de Câmbio.
Estrutura:
Dividem-se em ordem de pagamento e promessa de pagamento.
Ordem de pagamento – existem obrigatoriamente 3 figuras,cada qual com seus direitos e obrigações: quem dá a ordem,o destinatário da ordem e o beneficiário.
Promessa de pagamento – Existem apenas duas figuras: aquele que promete pagar e o beneficiário da promessa.
Emissão:
Podem ser títulos casuais ou não casuais
Casual - Só pode ser emitido se ocorrer o fato que a lei elegeu como causa possível para sua emissão.
Não casual – A lei não elege hipótese de emissão,podendo representar ação de qualquer natureza.
Circulação
Podem ser ao portador ou nominativos
Portador – Não identificam o credor.
Nominativos- identificam o credor.
Atributos do Título de crédito:
Negociabilidade – Facilidade de circulação do