Títulos de Crédito
1- Dos títulos de créditos em geral: "O trabalho individual do homem satisfaz apenas uma pequena parcela de suas necessidades, de sorte que todo homem, assim , vive pela troca e se torna até, em certa medida, num mercador, e a sociedade cresce até ser uma sociedade comercial propriamente dita." Com o evoluir da troca chega-se finalmente a uma ECONOMIA DE CRÉDITOS, onde títulos de crédito surgem. O dinheiro em espécie, dinheiro contado, é substituído por títulos negociáveis. Crédito = prazo + confiança O título correspondente ao crédito pode ser transformado em dinheiro ou ser negociável, isto é, pode passar de pessoa à pessoa mantendo suas características. Ou seja, o título de crédito tem a mesma circulação da moeda. Diferente dos outros institutos jurídicos, no título de crédito o direito se materializa ou se incorpora no documento e não na pessoa possuidora do papel. Perdido o papel chamado título de crédito, o direito segue-lhe o destino. São importantes na vida social e econômica. Através deles tem-se confiança no pagamento, que a humanidade encontrou um meio de circular riquezas. Essa confiança se encontra, efetivamente, no fato de que ao tempo da aquisição de alguma coisa, não havia dinheiro suficiente para a operação."O poder de compra conferido a quem não tem dinheiro necessário para realiza-la."
2- Características: Requisitos: Princípios:
1) Cartularidade: materialização do direito no documento (cártula ou papel), de tal forma que o direito não poderá ser exercido sem a exibição do documento.
2) Literalidade: é a correspondência entre o teor do documento e o direito representado. O título só vale pelo que nele está mencionado. O credor tem o direito de exigir o que está escrito no título, assim como o devedor tem o direito de pagar somente o que está escrito no título.
3) Autonomia: cada obrigação mencionada no documento é autônoma, existe por si só, de modo que o portador do título pode