Títulos de crédito warrant
Existem alguns títulos de crédito que são especiais, destinados a tipos de empresa que tem por finalidade, guardar e conservar mercadorias, desta forma, emitindo títulos especiais que representam essas mercadorias. Estamos falando dos armazéns gerais, pois são organizações de grande utilidade para o comércio, indústria e lavoura, onde empresários amealham vultosos capitais, só transformando-se em dinheiro, quando as mercadorias que lá se encontram forem vendidas.
Ficam essas mercadorias depositadas nesses estabelecimentos, aguardando melhores preços e oportunidades do mercado, fazendo com que o empresário adquira dois títulos de crédito que as representam como o conhecimento de depósito e o warrant. Esses títulos ditos especiais nasceram ligados um ao outro, tratando-se desta forma, de títulos irmãos, também chamados e conhecidos como xifópagos, pois os mesmos são emitidos em um só ato, porém, cada um tem sua natureza, como também funções diferenciadas. Este tipo peculiar de empresa chamado de armazéns gerais está regulamentado por uma lei antiga, que foi elaborada por Carvalho de Mendonça, com o decreto nº 1102 de 1903, permanecendo mesmo com mais de um século de vigência. Nesta época não existia proibição do uso de expressões em língua estrangeira em nossa legislação.
A principal propriedade desses títulos é a faculdade privativa de emitir o warrant e o conhecimento de depósito, pois, trata-se de uma empresa mercantil que registro obrigatório na junta comercial, podendo ser ela uma empresa individual ou coletiva, sendo a maioria dessas empresas revestidas da forma S/A. São empresas de elevado porte, com grande capital, pertencentes aos conglomerados financeiros, mas também existem as empresas avulsas como também algumas públicas.Como toda empresa que se registra na junta comercial, passa pelas mesmas exigências, porém, essas empresas são diferenciadas, porque existem exigências extras para elas. O objeto social dos armazéns gerais