TÍTULO VIII, CF/88 DA ORDEM SOCIAL
PUC-GO
DPTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL II
PROFª. NIÚRA BETTIM
ALUNA: LUCIENE MARIA E SILVA
TURMA: C01
TÍTULO VIII, CF/88
DA ORDEM SOCIAL
Goiânia, 30 de novembro de 2014.
Título VIII da CF/88
Da Ordem Social
1 – Disposições Gerais Nos termos do art. 193, a ordem social tem como fundamento base o trabalho e como objeto, o bem-estar e a justiça sociais, estabelecendo conformidade com a ordem econômica, que se fundamenta também a teor do art. 170, caput, na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. A ordem econômica tem por finalidade assegurar existência digna a todos, de acordo com os parâmetros da justiça social.
Segundo José Afonso da Silva, “ter como objetivo o bem-estar e a justiça sociais quer dizer que as relações econômicas e sociais do país, para gerarem o bem-estar, hão de propiciar trabalho e condição de vida, material, espiritual e intelectual, adequada ao trabalhador e sua família, e que a riqueza produzida no país, para gerar justiça social, há de ser equanimemente distribuída”.
2 – Da Seguridade Social De acordo com o art. 6º da CF/88 (Ecs ns. 26/2000 e 64/2010), o ser humano apresenta-se como destinatário dos direitos sociais, quais sejam: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência dos desamparados. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194, caput), sobressaindo os seus princípios orientadores e as formas de seu financiamento, que passam a ser indicados.
A saúde é direito de todos e dever do estado e cabe a este a redução e não agravo do risco de doenças, a proteção e a recuperação daquela através de