TÍTULO: INTRODUÇÃO CRÍTICO-HERMENÊUTICA AO DIREITO À LUZ DOS § 90-110 DA “FENOMENOLOGIA DO ESPÍRITO” DE HEGEL
§ 90-110 DA “FENOMENOLOGIA DO ESPÍRITO” DE HEGEL
Hermeneutics-CRITICAL INTRODUCTION TO THE RIGHT OF THE LIGHT
§ 90-110 OF "Phenomenology of Spirit" of Hegel
Autor: Juscelino Silva - <http://lattes.cnpq.br/0590377371815051
Prof. da Faculdade Batista de Minas Gerais
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INTRODUÇÃO CRÍTICO-HERMENÊUTICA AO DIREITO À LUZ DOS
§ 90-110 DA “FENOMENOLOGIA DO ESPÍRITO” DE HEGEL
Hermeneutics-CRITICAL INTRODUCTION TO THE RIGHT OF THE LIGHT
§ 90-110 OF "Phenomenology of Spirit" of Hegel
RESUMO
Neste artigo, trabalha-se a relação Direito e subjetividade a partir da “Certeza sensível”, § 90-110, na “Fenomenologia do Espírito” de Hegel. A hipótese é: se a inteligência jurídica tiver consciência de si para si mesma, então contínuo aprimoramento da justiça. Os objetivos do artigo são: fornecer subsídios filosóficos à razão jurídica para o aperfeiçoamento de sua função social. Para isso, é necessário superar as hermenêuticas de matrizes exclusivamente propositivas. A superação do excesso de confiança no conteúdo propositivo, a partir de Hegel, permite que a inteligência jurídica entre na dialética do saber como experiência da consciência. O método utilizado é dedutivo-indutivo. Na dedução, começa-se no ambiente geral de Hegel, segue-se à “Fenomenologia do Espírito”, mas examina-se especificamente a “Certeza Sensível”. Na indução metódica, os dados filosóficos são levados ao Direito para contribuir com a razão jurídica. A dialética Direito e subjetividade parece uma propedêutica fundamental à ciência jurídica porque aponta os limites hermenêuticos da razão humana. Ordem social e vida boa são conquistas do espírito humano que só se tornam efetivas pela lei e como ambos são naturalmente inacabados, a dialética Direito e