título de crédito
Ex: Descontar um cheque ou duplicata. Se alguém descontar um cheque em seu favor, exija o endosso translativo em seu favor ou de sua empresa no verso do título. Só assim ele estará apto a protesto. O endosso translativo, por sua vez, pode ser de duas espécies: a) Endosso Translativo em branco: Consiste na simples assinatura do favorecido no verso do título, sem a indicação de um nome específico, de modo que o título fica "ao portador". b) Endosso Translativo em preto: Há indicação específica de quem está endossando a quem deve ser pago, de modo que o título fica nominal a quem o recebe. No exemplo acima, caso Eduardo Augusto da Costa & Cia Ltda fizesse um endosso translativo em preto, teria colocado os seguintes dizeres no verso do cheque. " Pague-se a "Fulano de Tal", + assinatura de "Eduardo Augusto da Costa & Cia Ltda".
Da Cláusula Não a Ordem: Em havendo "Cláusula Não a Ordem", o título não poderá ser endossados. A cláusula "não a ordem" impede a transferência do título à outra pessoa. A menção no verso do título será: "Pague-se a "Fulano de Tal", não a ordem."
2) Endosso Mandato: O endosso apenas autoriza alguém a receber um crédito em nome do credor. Consequências: O credor ( favorecido) não se confunde com a figura do portador (transportador) do título de crédito. Será um endosso sempre em "preto", uma vez que indicará o nome da instituição financeira a quem se deve pagar o valor em cobrança. Normalmente é usado por bancos e instituições financeiras para realizarem a cobrança em nome do credor. Exemplo: "Pague-se o valor em cobrança para (nome da instituição financeira.
O Preenchimento do Formulário De Protesto Nos Casos De Endosso: A pessoa a qual recebeu o Endosso Translativo em seu favor figurará