Título de Crédito
2. Introdução.
A inclusão da disciplina da Empresa no Código Civil de 2002 é reflexa das diversas oscilações sociais ocorridas, em especial, a partir da segunda metade do século passado. A superação do modelo de direito comercial e da sua dicotomia em relação ao ramo civil denotam essas mudanças.
Considerando essa total renovação do contexto jurídico e social, a ideia deste trabalho é a identificação da influência dos novos paradigmas no direito brasileiro.
Desde já, é importante esclarecer que parte de nossa doutrina ainda não se encontra inteiramente confortável perante os novos modelos apresentados, apesar da grande contribuição que vêm operando em nosso sistema. Observa-se daí a necessidade de sua constante análise e debate.
Para a ilustração desse impasse, destaca-se desde já a ideia de Rubens Requião, para quem “a controvérsia doutrinária sobre a unificação do direito privado deixou de ser simples tema de debate acadêmico, para se tornar o mais atual e sério problema do direito brasileiro”.
Para a melhor compreensão do tema, é necessário inicialmente seja realizado um recorte histórico desde o surgimento do direito comercial. Em seguida, deverá ser analisada a Teoria da Emprese e sua profunda influência em nosso ordenamento para que, ao final, se chegue à visão da estrutura em que hoje está assentado nosso direito privado.
1. Função da Teoria
Objeto do Direito