título de crédito
Quando, no decorrer da execução orçamentária, uma dotação se revelar insuficiente, o Poder Executivo poderá lançar mão da abertura de:
a) crédito suplementar, após autorização legislativa.
b) crédito especial, independentemente da existência de recursos disponíveis para a realização da despesa.
c) créditos especiais ou suplementares, por meio de medidas provisórias.
d) crédito especial, após aprovação legal.
e) crédito extraordinário, por meio de decreto.
(CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo)
Parte superior do formulário
O excesso de arrecadação apurado em exercício anterior poderá ser utilizado integralmente como fonte de abertura de créditos adicionais.
Parte inferior do formulário (CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo) Parte superior do formulário
É proibida a utilização de receita de capital como fonte de abertura de crédito adicional suplementar ou especial.
(CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo) Parte superior do formulário
O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.
Parte inferior do formulário (CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo) A abertura dos créditos suplementares e especiais não depende necessariamente da existência de recursos disponíveis para atender a despesa, mas, sim, da devida justificativa.
Parte inferior do formulário (CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo) A vigência dos créditos suplementares não poderá ultrapassar o exercício financeiro em que eles forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício. Nesse caso, devem ser reabertos nos limites dos seus saldos e poderão viger até o término do exercício financeiro