Técnico
QUEDAS
NR-18
Alexssandro de Oliveira
Técnico de Segurança do Trabalho
1
Este
treinamento fornece os requisitos que definem práticas de trabalho seguro, a serem seguidas quando da execução de trabalho em altura, uma atividade de trabalho perigosa que faz muitas vítimas no Brasil.
Estes
requisitos fornecem aos colaboradores os métodos para a realização do trabalho em altitudes desprotegidas, de forma segura.
2
Aplica-se o disposto deste Procedimento de Segurança do Trabalho, a todos os serviços em altura, realizados por qualquer colaborador durante a execução dos trabalhos abaixo citados:
Trabalho com escadas portáteis/fixas;
Trabalho envolvendo o uso de dispositivos aéreos; Trabalho em andaime;
Trabalho em plataformas elevadas;
Trabalho realizado no topo de caminhões-tanque e vagões ferroviários;
Trabalho em telhados.
3
Normas Regulamentadoras Ministério de trabalho e emprego:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual;
NR 07 - Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional (PCMSO);
NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos;
4
5
Qualquer
trabalho onde o executante, para alcançá-lo / executá-lo, precise subir em alturas acima de 2 metros do solo, utilizando-se de equipamentos/dispositivos apropriados (escadas, andaimes, plataformas) em locais onde não haja guarda-corpo ou outra proteção fixa que impeça a queda de pessoas.
6
Análise Preliminar de Riscos (APR) – destina-se à identificação dos riscos reais e potenciais das atividades a serem desenvolvidas e indicação das medidas de controle necessárias.
Andaime - plataforma para trabalhos em alturas elevadas por estrutura provisória ou dispositivo de sustentação;
7
Cadeira suspensa (balancim) - é o equipamento cuja estrutura e dimensões permitem a utilização por apenas uma pessoa e o material necessário para realizar o serviço;