Técnico Químico Laboratórial
Abgail RA: 410403
Alberto RA: 410410
Adalberto RA:410405
Eva RA: 410554
Joanna karlla RA: 410636
Prof. Helen Rose Coelho
Palmas – TO, de Março de 2014
Palmas, de Março de 2014.
INTRODUÇÃO
Conceito de contrato
Na veracidade, um contrato é uma decisão, um fechamento com objetivo de forma jurídica, desde que podemos também dizer que, é uma obrigação fechada entre os dois, e pode corresponder à relação de emprego, é a realização jurídico que cria a referência de emprego, gerando o momento de sua celebração, direitos e obrigações para ambas as partes. que tem por fim de idealizar, engendrar ou seja adquirir um Direito e pode ser um pacto entre empregado e empregador.
Adiante das condições para sua legitimidade o contrato possui, ainda, três princípios básicos: que a vontade seja autônoma, significando, a liberdade das partes no estabelecimento do que melhor lhes convenha; ainda, o advento da supremacia da ordem pública, ou seja, a vontade das partes tem como limite os termos da legislação pertinente à matéria, aos princípios da moral e da ordem pública e, finalmente o da obrigatoriedade. O contrato caracteriza-se, verdadeiramente como o negócio jurídico bilateral que tem por intenção motivar obrigações entre as partes.
A legislação relativa aos contratos está permanente nos artigos 1079 a 1504 do Código Civil. Quanto aos princípios fundamentais do direito contratual, temos os seguintes: O advento da autonomia da vontade: nele se firma a liberdade contratual dos contratantes, consistindo no poder de