Técnico em Segurança do Trabalho
Com o objetivo de fixar as NR – Normas Regulamentadoras, as quais serão utilizadas na rotina técnica profissional, responder as perguntas abaixo e desenvolver uma tabela no Word ou uma planilha no Excel, relacionando-as.
1. Quais são as NR – Normas Regulamentadoras?
NR’s
Título
Descrição
NR 01
DISPOSIÇÕES GERAIS
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
NR 02
INSPEÇÃO PRÉVIA
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
NR 03
EMBARGO OU INTERDIÇÃO
Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
NR 04
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
NR5
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
NR 6
EQUIPAMENTO DE PROTEÇAÕ INDIVIDUAL – EPI
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção