Técnico em Informática
Principais Pontos
Conceito de consumidor – è toda pessoa física ou jurídica, que adquire ou utiliza produto ou serviço, como destinario final.
Corrente finalista – E aquela que entende que o consumidor é o destinatário fático e econômico do bem.
Corrente maximalista – È aquela que entende consumidor é tão somente o destinatário fático do bem.
Corrente finalista mitigada – È aceita pelo STJ e consiste na possibilidade do revendedor ingressar no Judiciário pelo CDC, pois se trata de hipossuficiente.
Destinatário final – Toda pessoa que se utiliza o bem para o uso pessoal.
Conceito de fornecedor – Toda pessoa física ou jurídica, publica ou privada, nacional ou estrangeira,bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção,montagem, criação, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Direito do Consumidor
De acordo com o CDC, o profissional liberal é considerado fornecedor. Com relação às pessoas jurídicas de direito publico, vale lembrar que existem dois tipos de serviços públicos: próprios e impróprios.
Próprios – São aqueles serviços que o Estado presta diretamente; são imprescindíveis a sociedade, como a saúde e segurança publicam.
Impróprios – São aqueles serviços prestados pelo Estado ou por terceiros. O CDC faz referência a esses serviços,como por exemplo,o serviço de água,fornecimento de energia elétrica.
Serviço
Conceito – Qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive bancaria, financeira de credito ou securitária. A lei excepciona lista os serviços advindos das relações trabalhistas.
Responsabilidade pela Qualidade e Segurança dos Produtos e Serviços
Não podem acarretar risco a saúde do consumidor, salvo nos casos de riscos normais, previsíveis, decorrentes da natureza e fruição os produtos e serviços, De qualquer forma, o fornecedor possui a obrigação legal de conceder todas as informações