12NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Publicação Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 Atualizações Portaria SSST n.º 12, de 06 de junho de 1983 Portaria SSST n.º 13, de 24 de outubro de 1994 Portaria SSST n.º 25, de 28 de janeiro de 1996 Portaria SSST n.º 04, de 28 de janeiro de 1997 Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010 Portaria SIT n.º 293, de 08 de dezembro de 2011 (Redação dada pela Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10) Princípios Gerais 12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. 12.1.1 Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento. 12.2 As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade. 12.3 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho 12.4 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: a) b) c) medidas de proteção coletiva; medidas administrativas ou de organização do