técnico em contabilidade
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
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Cobertura previdenciária: Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 31,10.
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Contratação de um funcionário com menor custo: Esse benefício permite ao
Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.
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Emissão de alvará: Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização para funcionar, mas o empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida sem burocracia pela administração regional de sua cidade.
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Acesso aos Serviços Bancários: Conta jurídica, adesão a maquina de cartão, e empréstimos. A CIDADANIA NÃO TEM PREÇO E ELA COMEÇA COM O DIREITO À DIGNIDADE QUE SE
TRADUZ NA CONDIÇÃO HUMANA DE AUTO-REALIZAÇÃO PESSOAL, PROFISSIONAL E SOCIAL.
SER UM EMPREENDEDOR FORMALIZADO SIGNIFICA ANDAR DE CABEÇA ERGUIDA E PODER
DIZER EU SOU CIDADÃO, EU EXERÇO MINHA PROFISSÃO DE ACORDO COM AS LEIS DO MEU
PAÍS. SER FORMAL É TAMBÉM SER CIDADÃO.
NOVO LIMITE DE RECEITA BRUTA
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A partir de 01 de janeiro de 2012, há um novo limite de receita bruta passando de R$
36.000,00 (trinta e seis mil) anual, para R$ 60.000,00 (sessenta mil) anual, que corresponde R$ 5.000,00 por mês, não podendo seu faturamento ser superior.
PRAZO DECLARAÇÕES
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O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI terá que apresentar, até 31/05, a
Declaração Simplificada do Simples Nacional.
IRPF até 30/04
Raiz (caso tenha funcionário registrado) até 31/03.
OBRIGAÇÕES E DEVERES
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Pagamento do Documento de Arrecadação do Simples – DAS, sendo 31,10 – INSS, e 5,00 – ISS.
Preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas.
Arquivar junto com