Téc mineração
Para que serve o licenciamento?
• Para adequar o desenvolvimento econômico à qualidade ambiental e saúde pública, a legislação brasileira instituiu entre outros mecanismos o licenciamento ambiental. É um dos instrumentos da Política Nacional do meio ambiente, lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. (Lei nº 6.938/81, art. 9º, IV)
Quais as vantagens para o produtor rural com o licenciamento ambiental do empreendimento?
O empreendimento rural estará devidamente legalizado e o produtor não ficará preocupado com as fiscalizações dos órgãos ambientais, do Ministério Público ou mesmo da Polícia Militar Ambiental. No aspecto financeiro também é importante o Licenciamento Ambiental, pois os Bancos oficiais exigem o Licenciamento Ambiental para a liberação de recursos destinados a investimentos.
Quais atividades necessitam fazer o licenciamento?
Toda a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
(BRASIL. Constituição Federal. Art. 225, §1º, IV, V. Brasil. Política Nacional do Meio ambiente. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Art. 10. Brasil. Decreto 99.274, de 06, de junho de 1990, art. 17 a 22. Brasil. Lei de Biossegurança. Lei nº 11.105, de 24, de março de 2005).
Obs.: a ausência de licença é crime ambiental, conforme dispõe o artigo 60 da lei 9.605/1998
(Lei de Crimes Ambientais).
Independente de ocorrer no âmbito da União, estados ou municípios, o processo de licenciamento ambiental é dividido em três etapas:
Licença