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Reclamação Trabalhista n.º ...
ALFA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, localizada na AvenidaJorge Amado, nº 100, Imbuí, Salvador, Bahia, CEP. 41.720-040, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA que lhe move MARIZA LIMA, já qualificada, vem, por seu advogado regularmente constituído, indicando para osefeitos do art. 39, I c/c 44 do CPC o endereço sito na ..., CEP: ...., apresentar sua
CONTESTAÇÃO expondo e requerendo o que segue:
DA INÉPCIA DO PEDIDO
O Pedido inicial é parcialmente inepto,em relação ao pedido de equiparação salarial, impondo sua devida extinção. Tal fato se extrai facilmente em razão da grave omissão contida na Reclamação Trabalhista pertinente ao pedido de equiparaçãosalarial, uma vez que, a Reclamante não apontou, em nenhum momento, o paradigma, a fim de consubstanciar seu pleito concernente à equiparação salarial, impõe a V.Exa. a extinção deste pedido semjulgamento de mérito, nos moldes do art. 267, I do CPC, uma vez que a aludida omissão prejudica sobremaneira a elaboração da defesa.
Em atenção ao Princípio da Eventualidade, acaso não acolhida a Inépciada Inicial argüida, passa-se a contestar o mérito da ação:
DO MÉRITO
DA PRESCRIÇÃO
Requer, ad cautelam, o pronunciamento da prescrição nos termos do artigo 7º, XXIX da CRFB/88, no que couber.DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Com base no Princípio de Eventualidade, caso a preliminar supra-exposta não seja admitida, a Reclamada contesta, no mérito, o pleito em tela.
Como já mencionado, a defesa estáamplamente prejudicada em razão da Ação não ter trazido o paradigma, mas tal fato certamente se deve pelo fato de que não há na empresa nenhum outro empregado que preencha os requisitos exigidos peloart. 461 da CLT. Neste sentido, segue julgado:
“EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Não demonstrada a identidade de funções de que trata o art. 461 da CLT, fato... [continua]