Tutoriais
Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar
Edital de Abertura de Inscrição
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no artigo 37, IX, Constituição Federal, artigo 115, X, da Constituição Estadual, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009 e nos artigos 29 e 30, da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, da Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental de 20-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado em nível Regional, de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função-atividade de Agente de Organização Escolar (SQF-II), do Quadro de Apoio Escolar.
A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.
Ficam reservados 5% do total de cargos, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei 1.093, de 16-07-2009 e de acordo com a Lei Complementar 1010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.
I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.
2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3. O Processo Seletivo Regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se ao